LEI Nº 2066, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
Obs: Autoriza o Executivo a dar em Hipoteca de Primeiro Grau e sem Concorrência de Terceiros, os imóveis de propriedade da municipalidade, constituídos de Uma Gleba situada na Rua José Agustoni, e Um lote de terreno, sob n.º 01, da quadra M, no loteamento “Vila Carlim”, ambos na sede do município, objetos das Matrículas n.ºs 15.565 e 24.328, do CRI de Taquaritinga, em favor da União Federal – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.