Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2561/2025, 24 DE JUNHO DE 2025
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2561, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/06/2025 - Edição nº 1275A Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 200.000,00 e dá outras providências. O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2076.0000 Atendimentos em UBS 269 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 200.000,00 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados 301.029 Emenda Custeio 2025.329.72728 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso....................................................R$ 200.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 24 de junho de 2025. Mariel Sebastião Rocha Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Everton Júnior dos Santos Diretor de Chefia de Gabinete
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2561/2025, 24 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2561/2025, 24 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.