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LEI ORDINÁRIA Nº 2553/2025, 27 DE MAIO DE 2025
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2553, DE 27 DE MAIO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/05/2025 - Edição nº 1260A Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências. O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.05.00 Serviços Municipais 15.452.0004.2005.0000 Coleta e Disposição do Lixo Domiciliar 262 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 500.000,00 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados 100.140 Aquisição Caminhão Coletor Compactador Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso...............................................................................R$ 500.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de maio de 2025. Mariel Sebastião Rocha Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Everton Júnior dos Santos Diretor de Chefia de Gabinete
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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