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LEI ORDINÁRIA Nº 2552/2025, 13 DE MAIO DE 2025
Obs: Institui, no âmbito do Município de Fernando Prestes, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2552, DE 13 DE MAIO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 13/05/2025 - Edição nº 1250A Institui, no âmbito do Município de Fernando Prestes, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, e dá outras providências. MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER q que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, o "Dia Municipal da Marcha para Jesus", a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de novembro. Art. 2º O “Dia Municipal da Marcha para Jesus” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. § 1º A organização do evento será realizada por uma Comissão composta por membros da comunidade interessados, representantes do Conselho de Pastores Evangélicos e um representante do Poder Executivo Municipal. § 2º Caberá ao Conselho de Pastores do Município de Fernando Prestes a definição anual do percurso da “Marcha para Jesus”, bem como do ponto de concentração, devendo estas informações ser divulgadas com a devida antecedência. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 13 de maio de 2025. Mariel Sebastião Rocha Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Everton Júnior dos Santos Diretor de Chefia de Gabinete
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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