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LEI ORDINÁRIA Nº 2547/2025, 11 DE MARÇO DE 2025
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2547, DE 11 DE MARçO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/03/2025 - Edição nº 1212A Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 185.000,00 e dá outras providências. O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 01.02.00 Secretaria da Câmara 01.031.0011.2002.0000 Administração Legislativa 8 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil.....R$ 135.000,00 01 Tesouro 110.000 Geral 01.031.0011.2002.0000 Administração Legislativa 17 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 50.000,00 01 Tesouro 110.000 Geral Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso...................................................R$ 185.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 11 de março de 2025. MARIEL SEBASTIÃO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EVERTON JÚNIOR DOS SANTOS DIRETOR DE CHEFIA DE GABINETE
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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