Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2533, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/02/2025 - Edição nº 1192A “Institui o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal: e-DOLM, e dá outras providências”. MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM, órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos legislativos, administrativos, processuais e institucionais do Poder Legislativo do Município de Fernando Prestes/SP, para observância dos princípios constitucionais legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência dos atos públicos. § 1º Para quaisquer efeitos legais, salvo as exceções previstas em lei especifica, o Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM, substitui qualquer outro meio de publicação oficial. § 2º O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM será veiculado na rede mundial de computadores, sem custos, no portal do Poder Legislativo Municipal na Internet, no endereço eletrônico www.camarafernandoprestes.sp.gov.br e poderá ser acessado gratuitamente por qualquer interessado, independente de cadastramento. Art. 3º A veiculação será em dias úteis, a depender da necessidade de publicação, facultando a publicação aos sábados, domingos e feriados. § 1º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM na Internet. § 2º Os prazos terão início, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil subsequente ao considerado como data de publicação. Art. 4º Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM as leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, autógrafos, decretos, portarias, atos administrativos e normativos, avisos de editais de licitação, termos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, resumo/extrato de contratos, atos institucionais e demais matérias inerentes a atividade parlamentar de interesse público, sujeitas a publicação. Art. 5º As publicações dos atos no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM, terão caráter permanente quanto ao arquivamento, guarda e disponibilização. Art. 6° A Câmara Municipal de Fernando Prestes/SP, se reserva no direito autoral e de disponibilização de seu Diário Oficial Eletrônico na internet, não havendo restrições quanto a sua impressão ou reprodução, no todo ou em parte. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Fernando Prestes/SP, não se responsabilizará por erros ou incorporações decorrentes da impressão ou reprodução inadequada dos atos processuais ou administrativos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM. Art. 7° Fica autorizada a impressão do O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM,sendo vedada a sua comercialização. Art. 8° O Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM terá certificação digital,assegurando a legalidade, autenticidade, integridade, imutabilidade e validade jurídica das publicações a partir das respectivas divulgações, permitida a publicação de erratas somente e medições posteriores. Parágrafo único. Constatada a indisponibilidade de consulta ao Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM, o setor competente do Poder Legislativo Municipal deverá publicar o aviso de indisponibilidade no site eletrônico da Câmara Municipal de Fernando Prestes/SP. Art. 9º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM serão numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas e datadas. § 1º As edições do Diário Oficial conterão: I - o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas, ordenadas sequencialmente; II - menção de ser Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM e a referência numérica a esta lei; III - o ano, número e data da edição. Art. 10. A expressão “Diário da Câmara” constante da redação dos dispositivos do Regimento Interno e de outros atos normativos deverá ser compreendida como “Diário Oficial Eletrônico do Legislativo - e-DOLM”. Art. 11. Os recursos para satisfazer as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 06 de fevereiro de 2025. MARIEL SEBASTIÃO ROCHA PREFEITO MUNICIPAL Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EVERTON JÚNIOR DOS SANTOS DIRETOR DE CHEFIA DE GABINETE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.