Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2525, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/11/2024 - Edição nº 1139 Abre no Orçamento vigente crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 01.01.00 Corpo Legislativo 01.031.0010.1001.0000 Processo Legislativo 01 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 40.000,00 01 Tesouro Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02.05.00 Serviços Municipais 15.451.0003.2005.0000 Infra Estrutura Urbana 194 4.4.90.51.00 Obras e Instalações -R$ 40.000,00 01 Tesouro Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 06 de novembro de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.