Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2519, DE 29 DE AGOSTO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/08/2024 - Edição nº 1099 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.03.00 Educação 12.361.0150.1003.0000 Ensino Regular de Sete a Quatorze anos 300 4.4.90.51.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 600.000,00 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados 262.000 Educação-Fundeb-Outros Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso R$ 600.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 29 de agosto de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.