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LEI ORDINÁRIA Nº 2508/2024, 25 DE JUNHO DE 2024
Obs: Dá denominação ao CENTRO VETERINÁRIO MUNICIPAL “JOÃO ALVES DA SILVA SOBRINHO “JOÃO ZACA” na sede do Município que especifica, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2508, DE 25 DE JUNHO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2024 - Edição nº 1057A Dá denominação ao CENTRO VETERINÁRIO MUNICIPAL “JOÃO ALVES DA SILVA SOBRINHO “JOÃO ZACA” na sede do Município que especifica, e dá outras providências. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Centro Veterinário Municipal a ser implantado na Avenida Stélio Machado Loureiro nº 153 , Centro, em prédio adjunto à Casa da Agricultura, fica denominado “CENTRO VETERINÁRIO MUNICIPAL “JOÃO ALVES DA SILVA SOBRINHO “JOÃO ZACA” ”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço, logo após conclusão da mesma, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 25 de junho de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R. R. Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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