Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2506, DE 14 DE MAIO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/05/2024 - Edição nº 1033 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 148.440,90 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 148.440,90 (cento e quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.03.00 Educação 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 286 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 103.908,63 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados 295.001 Escola em Tempo Integral 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 287 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 44.532,27 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados 295.001 Escola em Tempo Integral Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso R$ 148.440,90 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 14 de maio de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.