Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2501, DE 26 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/03/2024 - Edição nº 1002 Dispõe sobre a denominação do “CENTRO CULTURAL E LITERÁRIO ANTONIA PURISSIMA RAVAZZI PALMA” que especifica, e dá outras providências. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado o “Centro Cultural e Literário Municipal “ANTONIA PURISSIMA RAVAZZI PALMA” localizado na Rua José Agustoni, nº 869, Centro, na Sede do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 26 de março de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R. R. Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.