Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2496, DE 26 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/03/2024 - Edição nº 1002 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 311.529,95 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 311.529,95 (trezentos e onze mil e quinhentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.05.00 Serviços Municipais 15.451.0003.1009.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Infra Estrutura Urban 262 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 311.529,95 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados 140.000 Royalties Exploração Petróleo/Gás Natural Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso R$ 311.529,95 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 26 de março de 2024. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.