Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2491, DE 15 DE MARçO DE 2024. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/03/2024 - Edição nº 995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2024, subvenção social na importância de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º O repasse dos numerários será efetivado à entidade conforme disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes. Art. 3º Os recursos recebidos pela entidade deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Fomento/Colaboração. Art. 4º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Instrução 02/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 PODER EXECUTIVO 02.07 Fundo Municipal de Assistência Social 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0106 Desenvolvimento Econômico e Social 08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 49.500,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração junto à APAE para concessão da subvenção social prevista no art. 1º desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 15 de março de 2024. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R. R. JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.