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LEI ORDINÁRIA Nº 2468/2023, 27 DE SETEMBRO DE 2023
Obs: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PAGAMENTOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, EM CUMPRIMENTO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022 E DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2468, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/09/2023 - Edição nº 894A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PAGAMENTOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, EM CUMPRIMENTO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 124, DE 14 DE JULHO DE 2022 E DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, AOS PROFISSIONAIS OCUPANTES DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MEDIANTE REPASSE FINANCEIRO DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Em cumprimento à Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, e da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fica garantido o pagamento da Assistência Financeira Complementar, aos ocupantes dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, que deverá ocorrer na extensão do quanto disponibilizado pela União a título de “Assistência Financeira Complementar”, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222, que será repassado nominalmente a cada servidor que tenha direito. § 1º O valor a ser repassado para cada profissional, conforme detalhamento individual, ficará condicionado ao valor liberado pela União, conforme planilha apurada através do sistema InvestiSUS. § 2º A autorização disposta no caput deste artigo também se estende para o repasse de valores as instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% (sessenta por cento) dos pacientes pelo SUS e que tenham contrato e/ou ajustes firmados com a Administração Municipal de Fernando Prestes. § 3º Para viabilizar o repasse dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Saúde, caberá ao Gestor de Saúde Municipal realizar o preenchimento dos dados relativos aos servidores no sistema InvestiSUS, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. § 4º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão pagos em rubrica específica, denominada “Assistência Financeira Complementar”. Art. 2º A Assistência Financeira Complementar, não se aplica sob demais benefícios e vantagens de natureza pessoal dos servidores, além de vantagens pecuniárias variáveis previstas nas legislações pertinentes. Art. 3º Nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, compete a União o repasse dos valores a título de Assistência Financeira Complementar, ficando o Município de Fernando Prestes desobrigado do seu cumprimento, em caso de não custeio pela União. Art. 4º Por força dos §§ 14 e 15 do art. 198, da Constituição Federal, acrescidos por meio da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, fica dispensado o Demonstrativo de Impacto Orçamentário-financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista que as despesas decorrentes da presente Lei Complementar serão suportadas com recursos financeiros repassados pela União. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 37.392,48 (trinta e sete mil e trezentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), suplementados, se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2022.0000 Atendimento em UBS 283 3.1.90.11.00 Vencim. e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.....R$ 37.392,48 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 370.000 Grupo Implementação Parágrafo único. O crédito aberto na forma prevista no caput deste artigo, será coberto com recursos provenientes de excesso, no valor de R$ 37.392,48. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de setembro de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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