Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2468-A, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/09/2023 - Edição nº 894A Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 240.700,68 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 240.700,68 (duzentos e quarenta mil e setecentos reais e sessenta e oito centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2069.0000 Atendimentos em UBS 286 3.3.71.70.00 Rateio pela particip. em consórcio público.....R$ 240.700,68 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 301.016 Incremento Temporário ao Custeio dos Serv. de Saúde Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.................................................................R$ 240.700,68 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 27 de setembro de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.