Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2463, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/09/2023 - Edição nº 885 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 170.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0106.1034.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 274 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....R$ 125.340,00 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 500.030 Imp. Do Centro de Ref. De Assist. Social – Cras do Dist. De Agulha 08.244.0106.1034.0000 Desenvolvimento Econômico e Social 275 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 44.660,00 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 500.030 Imp. Do Centro de Ref. De Assist. Social – Cras do Dist. De Agulha Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.............................................................................R$ 170.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 11 de setembro de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.