Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2462, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/08/2023 - Edição nº 874A Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 70.118,14 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 70.118,14 (setenta mil e cento e dezoito reais e quatorze centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.03.00 Educação 13.392.0170.2089.0000 Promoção de Eventos Culturais 280 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 11.991,31 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 100.136 Manut. das Ativ. Lei Paulo Gustavo - LPG 13.392.0170.2089.0000 Promoção de Eventos Culturais 281 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.....R$ 37.911,77 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 100.136 Manut. das Ativ. Lei Paulo Gustavo – LPG 13.392.0170.2089.0000 Promoção de Eventos Culturais 282 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas.....R$ 20.215,06 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 100.136 Manut. das Ativ. Lei Paulo Gustavo – LPG Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.............................................................R$ 70.118,14 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 18 de agosto de 2023. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.