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LEI ORDINÁRIA Nº 2455/2023, 29 DE JUNHO DE 2023
Obs: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE – CODEVAR E SUA CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2455, DE 29 DE JUNHO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/06/2023 - Edição nº 847 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E RATIFICAÇÃO NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO GRANDE – CODEVAR E SUA CORRESPONDENTE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada pelo Município de Fernando Prestes, alteração promovida no art. 8º do Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento do Vale do Rio Grande – CODEVAR, e em seu correspondente art. 4º do Estatuto, para incluir o objetivo de prestação de serviços de inspeção municipal de produtos de origem animal e vegetal no âmbito dos entes consorciados. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 29 de junho de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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