Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2453, DE 12 DE MAIO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/05/2023 - Edição nº 818B DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.371, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.371, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica denominado “JARDIM DAS PALMEIRAS”, o bairro localizado entre a Avenida Pedro Paulo di Foggi e a Avenida mencionada no art. 1º, paralelo ao Bairro denominado Jardim do cedro e ao Bairro Jardim Luchetti.” Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.371, de 30 de novembro de 2021, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 12 de maio de 2023. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.