Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2451, DE 27 DE ABRIL DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2023 - Edição nº 811 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 110.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 273 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente....R$ 110.000,00 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados-exerc. an 300.069 Investimento Saúde Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro..........................................................R$ 110.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 27 de abril de 2023. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.