Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2445, DE 29 DE MARçO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/03/2023 - Edição nº 793A Dá denominação a logradouro no Distrito de Agulha, que especifica. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Rua Projetada localizada no entroncamento da Vicinal Armando Alves da Cunha que liga à Rua Ernesto Baptista de Aguiar no Distrito de Agulha, passa a denominar-se “RUA ZÉLIO PASQUINI”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de março de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.