Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2442, DE 29 DE MARçO DE 2023. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/03/2023 - Edição nº 793A Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 10.748,36 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.748,36 (dez mil e setecentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 266 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 10.748,36 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados-exerc. ant 301.009 Incentivo Fin. APS – Captação Ponderada Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro...................................R$ 10.748,36 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 29 de março de 2023. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R R JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.