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LEI ORDINÁRIA Nº 2432/2022, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Obs: “Institui o Dia do Nordestino no Município de Fernando Prestes, e dá outras providências”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2432, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/11/2022 - Edição nº 707 “Institui o Dia do Nordestino no Município de Fernando Prestes, e dá outras providências”. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído no Município de Fernando Prestes, o Dia do Nordestino. Art. 2º O Dia de que trata esta lei, passa a integrar o calendário oficial do município. Art. 3º O Dia de que trata esta Lei será comemorado no dia de 08 (oito) de Outubro. Art. 4º O objetivo desta data comemorativa, é desenvolver e discutir temas de relevância, contemplando os segmentos de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, e demais temas e direitos que eventualmente despertarem o interesse público cultural. Art. 5º Referida data será amplamente divulgada junto à comunidade. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 03 de novembro de 2022. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R. R. JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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