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LEI ORDINÁRIA Nº 2431/2022, 31 DE OUTUBRO DE 2022
Obs: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2431, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/11/2022 - Edição nº 705 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.234, de 11 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As áreas desmembradas da matrícula nº 2.926 passam a integrar a denominação do bairro “JARDIM NOVO PLANALTO II”.” Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.234, de 11 de novembro de 2016, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 31 de outubro de 2022. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R. R. JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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