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LEI ORDINÁRIA Nº 2430/2022, 11 DE OUTUBRO DE 2022
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.064.971,62 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2430, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/10/2022 - Edição nº 697 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 1.064.971,62 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 1.064.971,62 (um milhão e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.05.00 Serviços Municipais 15.451.0003.1007.0000 Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins 303 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....R$ 1.064.971,62 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados 100.103 Implantação de Parque Ecológico Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso...................................................R$ 1.064.971,62 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 11 de outubro de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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