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LEI ORDINÁRIA Nº 2429/2022, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2429, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/09/2022 - Edição nº 686 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social 08.241.0085.2046.0000 Assistência Ao Idoso 219 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 150.000,00 01 Tesouro 510.000 Assistência Social-Geral 08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social 226 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 150.000,00 01 Tesouro 510.000 Assistência Social-Geral Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso...................................................R$ 300.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 27 de setembro de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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