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LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Obs: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.955.000,00 e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2426, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/09/2022 - Edição nº 679 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.955.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.995.000,00 (um milhão e novecentos e noventa e cinco mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 123 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 400.000,00 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 124 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais.....R$ 100.000,00 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 127 3.3.70.71.00 Rateio pela participação em consórcio público.....R$ 650.000,00 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 129 3.3.90.30.00 Material de Consumo.....R$ 500.000,00 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 132 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 180.000,00 10.301.0121.2032.0000 Manutenção da Saúde Bucal - CEO 151 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 75.000,00 10.301.0304.2030.0000 Manutenção da Saúde Bucal - SB 156 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.................................................................R$ 1.955.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 14 de setembro de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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