Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2421, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/08/2022 - Edição nº 657 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 395.000,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2024.0000 Manutenção do Agente Comunitário de Saúde 298 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 320.000,00 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 313.000 Vencimentos dos ACS e ACE 10.305.0120.2063.0000 Agente de Combate a Endemias 299 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil.....R$ 75.000,00 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados 313.000 Vencimentos dos ACS e ACE Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso....................................……………………..............R$ 395.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 12 de agosto de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.