Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2412, DE 30 DE JUNHO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2022 - Edição nº 634 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.805,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 5.805,00 (cinco mil e oitocentos e cinco reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.301.0120.2077.0000 Controle das Arboviroses Urbanas 287 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 5.805,00 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados 303.003 Controle das Arboviroses Urbanas Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso.............................................R$ 5.805,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 30 de junho de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.