Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2409, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/06/2022 - Edição nº 629A Dá denominação a Unidade de Saúde da Família que especifica e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Unidade de Saúde da Família a ser implantada na Avenida Francisco Sales, nº 58, Centro, na Sede do Município passa a denominar-se “UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DRA. LETÍCIA RAVAZZI AMADO”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço, logo após conclusão da mesma, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de junho de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R R Jurcovich Chefe do Setor Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.