Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2404, DE 12 DE MAIO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/05/2022 - Edição nº 601 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 979.446,88 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 979.446,88 (novecentos e setenta e nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.04.00 Saúde e Saneamento 10.302.0305.1029.0000 Construção de Centro de Fisioterapia 284 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...............R$ 979.446,88 02 Transferências Convênios Estaduais Vinculados 302.004 Const. C. Fisioterapia Conv. 101227/2022 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso..............................................................R$ 979.446,88 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 12 de maio de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.