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LEI ORDINÁRIA Nº 2395/2022, 01 DE ABRIL DE 2022
Obs: Dá denominação a Sede do Departamento de Obras e Transportes “Almoxarifado Municipal” de “ADALTO APARECIDO DEGRANDI”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2395, DE 01 DE ABRIL DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/04/2022 - Edição nº 578 Dá denominação a Sede do Departamento de Obras e Transportes “Almoxarifado Municipal” de “ADALTO APARECIDO DEGRANDI”. RODRIGO RAVAZZI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:LEI: Art. 1º Fica denominado em “ADALTO APARECIDO DEGRANDI” a Sede do Departamento de Obras e Transportes “Almoxarifado Municipal” localizado na Avenida Sete de Setembro nº 209, bairro São Benedito em Frenando Prestes. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 01 de abril de 2022. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA REGINA REMONDINI JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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