Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2385, DE 15 DE MARçO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/03/2022 - Edição nº 564 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 100,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 100,00 (cem reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.03.00 Educação 12.361.0150.2014.0000 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental 266 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................R$ 100,00 92 Transferências e Convênios Est.-Vinculados-exerc. ant. 265.000 Educação-Fundeb-Outros-Ano Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro.................................................R$ 100,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 15 de março de 2022. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.