Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2383, DE 03 DE MARçO DE 2022. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/03/2022 - Edição nº 559 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 656.666,00 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 656.666,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e seis reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.05.00 Serviços Municipais 26.782.0007.2009.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas De Rod. Municipal 264 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................R$ 656.666,00 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados 100.128 Conv. 101886/2021 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso............................................................................................R$ 656.666,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 03 de março de 2022. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA REGINA REMONDINI JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.