Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2372, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/12/2021 - Edição nº 508 "Estima a receita e fixa a despesa do Município de FERNANDO PRESTES para o exercício de 2022.” Rodrigo Ravazzi, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.000.000,00 (Vinte e oito milhões de reais); sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 17.346.000,00 (Dezessete milhões, trezentos e quarenta e seis mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 10.654.000,00 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I). I - Administração Direta: Receitas Correntes Impostos, Taxas R$ 3.024.000,00 Contribuições R$ 600.000,00 Receita Patrimonial R$ 149.000,00 Receita de Serviços R$ 75.000,00 Transferências Correntes R$ 27.394.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 40.000,00 Subtotal R$ 31.282.000,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 250.000,00 Subtotal R$ 31.532.000,00 II - Dedução da Receita FUNDEB R$ 3.532.000,00 Receitas Total R$ 28.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I) I - Por Funções de Governo 01- Legislativa R$ 1.000.000,00 04- Administração R$ 3.091.000,00 08- Assistência Social R$ 1.520.000,00 09- Previdência Social R$ 860.000,00 10- Saúde R$ 8.344.000,00 12- Educação R$ 9.314.000,00 13 - Cultura R$ 37.000,00 15- Urbanismo R$ 1.352.000,00 18- Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 191.375,00 26- Transporte R$ 1.315.925,00 27- Desporto e Lazer R$ 329.000,00 28- Encargos Especiais R$ 615.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Total R$ 28.000.000,00 II - Por Órgão da Administração 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - Corpo Legislativo R$ 540.000,00 01.02 - Secretaria da Câmara R$ 460.000,00 02.00 - PREFEITURA MUNICIPAL 02.01- Chefia do Executivo R$ 650.000,00 02.02- Finanças R$ 1.871.000,00 02.03- Educação R$ 9.680.000,00 02.04- Saúde R$ 8.344.000,00 02.05- Serviços Municipais R$ 3.429.300,00 02.06- Encargos Gerais do Município R$ 1.475.000,00 02.07- Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.405.000,00 02.08- Fundo Municipal Dir. Criança e Adolescente R$ 115.000,00 02.15- Reserva de Contingencia R$ 30.000,00 TOTAL R$ 28.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2021, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, $ 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964); II - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito paragrafo). Paragrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados. Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Fernando Prestes, aos 30 de novembro de 2021. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.