Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2360, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/10/2021 - Edição nº 479 Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 175.239,70 e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 175.239,70 (cento e setenta e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.05.00 Serviços Municipais 15.451.0003.1009.0000 Construção, Reforma e Ampliação de Infraestrutura Urbana 280 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.....R$ 175.239,70 92 Transferências Convênios Estaduais Vinculados Exer. Ant. 100.106 Iluminação Pública na Av. Antônio Prado Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Superávit Financeiro...............................R$ 175.239,70 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 13 de outubro de 2021. Rodrigo Ravazz Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana Regina Remondini Jurcovich Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.