Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2359, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/10/2021 - Edição nº 479 “Cria no Município de Fernando Prestes a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”. Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Fernando Prestes a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA”. I - a comemoração aludida no “caput” será celebrada na última semana do mês de agosto de cada ano; II - conterão nas comemorações realizadas pela municipalidade campanhas de divulgação, incentivo, conscientização e apoio para a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais intelectual e múltipla. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Fernando Prestes, 15 de setembro de 2021. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R R Jurcovich Chefe do Setor Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.