Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2357, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/09/2021 - Edição nº 459A DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE MATA ATLÂNTICA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aprovado pela presente Lei, o Plano municipal de Mata Atlântica de Fernando Prestes, com a finalidade de implementar políticas e ações relativas à proteção e recuperação ambiental, considerando-se o bioma local de interferência. Art. 2º Serão observadas para o desenvolvimento das ações relativas ao plano, especialmente em atividades de recomposição vegetal, as normativas instituídas pela Lei Federal nº 12.651, de 25 de março de 2012, que “Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências”. Art. 3º A periodicidade de revisão do Plano Municipal de Mata Atlântica do município de Fernando Prestes observará prioritariamente o período de vigência das atividades constantes no referido plano. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 15 de setembro de 2021. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. JULIANA R. R. JURCOVICH Chefe do Setor de Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.