Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2347, DE 04 DE AGOSTO DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/08/2021 - Edição nº 436 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública. Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio como o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a instalação e manutenção de Base Comunitária de Segurança Distrital da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em imóvel disponibilizado pelo Município, sem qualquer ônus ou encargos para o Estado, conforme o Decreto nº 51.668, de 16MAR07. Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, 04 de agosto de 2021. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R R Jurcovich Chefe do Setor Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.