Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2333, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 377 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO JUNTO À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos relativos à rejeição da prestação de contas do Convênio nº 704150/2009, celebrado com a União, por intermédio do Ministério do Turismo. Art. 2º O valor do Termo de Parcelamento do Débito Relativo ao Convênio nº 704150/2009 é de R$ 602.884,05 (seiscentos e dois mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), que será dividido em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, com vencimento até o último dia útil de cada mês. Parágrafo único. O valor das parcelas subsequentes à primeira, será acrescido, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, do § 2º do art. 81 da Portaria do Turismo nº 39, de 10 de março de 2017, e do § 3º do art. 57 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Art. 3º Para a formalização do Termo de Parcelamento do Débito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 251.201,60 (duzentos e cinquenta e um mil e duzentos e um reais e sessenta centavos), referente as parcelas a serem adimplidas no exercício financeiro de 2021, suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 02.06.00 Encargos Gerais do Município 267 28.123.0001.0003.0000 Parc. de Débito relativo ao Conv. nº704150/2009 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.....R$ 251.201,60 Art. 4º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de Anulação: 02.01.00 Chefia do Executivo 21 04.122.0001.2003.0000 Manut. Do Gabinete do Prefeito e Dependências 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc.–Pessoa Jurídic..... -R$ 50.000,00 02.03.00 Educação 67 12.361.0152.2016.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo..... -R$ 111.201,60 02.05.00 Serviços Municipais 210 26.782.0007.2009.0000 Manutenção dos Serv. De Estradas de Rod. Muni 3.1.90.11.00 Venc. E Vant. Fixas–Pessoal Civil..... -R$ 50.000,00 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social 225 08.241.0085.2046.0000 Assistência ao Idoso 3.3.90.30.00 Material de Consumo..... -R$ 40.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 28 de abril de 2021. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R R Jurcovich Chefe do Setor Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.