Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2329, DE 28 DE ABRIL DE 2021. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/04/2021 - Edição nº 377 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências. Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a execução de obras e serviços de RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DA ESTRADA VICINAL FNP-020 - LIGAÇÃO FERNANDO PRESTES - CÂNDIDO RODRIGUES com 8,2KM. Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na cláusula “Das obrigações do Município” no instrumento de convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 28 de abril de 2021. Rodrigo Ravazzi Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Juliana R R Jurcovich Chefe do Setor Pessoal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.