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LEI ORDINÁRIA Nº 2250/2017, 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Obs: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BARRETOS - CODEVAR, QUE ESPECIFICA .
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2250, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BARRETOS - CODEVAR, QUE ESPECIFICA . O Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a aderir e participar do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão do Desenvolvimento Regional da Região Administrativa de Barretos – CODEVAR. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Fernando Prestes, 29 de novembro de 2017. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Renata Paula Bertozzi Secretária de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.