Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2246, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017. Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações: 10.301.0120.2023.0000 Manutenção do PAB Fixo 307 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil.........R$ 150.000,00 Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 10.301.0120.2025.0000 Manutenção do PSF 167 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas–Pessoal Civil.........-R$ 150.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 11 de outubro de 2017. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Renata Paula Bertozzi Secretária de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.