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LEI ORDINÁRIA Nº 2240/2017, 27 DE MARÇO DE 2017
Obs: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.125, DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2240, DE 27 DE MARçO DE 2017. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.125, DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O art. 2º, caput, da Lei Municipal nº 2.125, de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O programa terá 30 (trinta) vagas e proporcionará aos beneficiários:” Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.125, de 12 de abril de 2013, permanecem inalterados. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de março de 2017. BENTO LUCHETTI JUNIOR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. RENATA PAULA BERTOZZI Secretária da Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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