Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2239, DE 10 DE MARçO DE 2017. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº l.586, DE 25 DE MARÇO DE 1996, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O caput do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão de deliberação colegiada, vinculado à Secretaria de Assistência Social, cujos membros nomeados pelo Prefeito Municipal, têm mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.” Art. 2° O inciso VIII, do artigo 2° da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso VIII - orientar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social.” Art. 3° O artigo 4° da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° A Secretaria de Assistência Social, fica responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.” Art. 4° O caput do artigo 5° da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° À Secretaria de Assistência Social, compete:>strong>” Art. 5° O inciso I, do artigo 6° da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso I - cabe a Secretária de Assistência Social, gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, sob a orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, ficando a movimentação financeira inclusive transações bancárias de responsabilidade do Prefeito Municipal e do Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes.” Art. 6º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1.586, de 25 de marco de 1996, permanecem inalterados. Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de março de 2017. BENTO LUCHETTI JÚNIOR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. RENATA PAULA BERTOZZI Secretária de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.