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LEI ORDINÁRIA Nº 2237/2017, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Obs: “Dispõe sobre a criação da Pré-Escola Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,com nova redação dada pela Lei Federal 12.796, de 04 de abril de 2013, no município de Fernando Prestes-SP.”
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2237, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017. “Dispõe sobre a criação da Pré-Escola Municipal, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB,com nova redação dada pela Lei Federal 12.796, de 04 de abril de 2013, no município de Fernando Prestes-SP.” Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada no segmento da educação infantil do Sistema Municipal de Educação, a Pré-Escola Municipal do município de Fernando Prestes-SP, localizada na Rua Carlos Pastori, nº 33, Vila Carlim, Fernando Prestes/SP. Art. 2º A referida Unidade Escolar terá atendimento de crianças de 04 (quatro) anos - Pré-Escola I e crianças de 05 (cinco) anos - Pré-Escola II, cujo ato de funcionamento é de competência do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela supervisão educacional da referida instituição escolar. Art. 4º O objetivo desta Unidade Escolar, na chamada reestruturação da rede física na educação infantil, é atingir as metas educacionais estabelecidas no Plano Nacional e Municipal de Educação. Art. 5º Conforme preceitua a Lei Federal 12.796/13 é dever constitucional do município efetivar a garantia de matrícula e permanência das crianças, na faixa etária de quatro e cinco anos, na Pré-Escola I e II inserida no segmento da educação infantil. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, alocadas aos serviços do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, ao 01 dia do mês de fevereiro de 2017. BENTO LUCHETTI JUNIOR Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado do Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. RENATA PAULA BERTOZZI Secretária de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 2237/2017, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
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