Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2235, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2017”. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes; Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.000.000,00 (Vinte e dois milhões de reais). I - Orçamento Fiscal em R$ 14.810.000,00 (Quatorze milhões e oitocentos e dez mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 7.190.000,00 (Sete milhões e cento e noventa mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I). I - Administração Direta Receitas Correntes Receita Tributária R$ 2.695.000,00 Receita de Contribuições R$ 350.000,00 Receita Patrimonial R$ 288.000,00 Receita de Serviços R$ 95.000,00 Transferências Correntes R$ 20.904.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 328.000,00 Subtotal R$ 24.660.000,00 Receita de Capital Alienação de Bens R$ 150.000,00 Transferência de Capital R$ 30.000,00 Subtotal R$ 24.840.000,00 II – Dedução da Receita Fundeb(-) R$ 2.840.000,00 Receitas Total R$ 22.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I) I – Por Funções de Governo 01- Legislativa R$ 960.000,00 04- Administração Geral R$ 3.103.000,00 08- Assistência Social R$ 913.000,00 09- Previdência Social R$ 762.000,00 10- Saúde R$ 5.515.000,00 12- Educação R$ 7.465.000,00 13- Cultura R$ 53.000,00 15- Urbanismo R$ 1.104.000,00 18- Gestão Ambiental R$ 34.000,00 20- Comunicações R$ 96.000,00 26- Transporte R$ 1.637.000,00 27- Desporto e Lazer R$ 328.000,00 99- Reserva de Contingência R$ 30.000,00 Total R$ 22.000.000,00 II - Por Órgão da Administração 01.00 - LEGISLATIVO 01.01 - Câmara Municipal R$ 960.000,00 02.00 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Chefe do Executivo R$ 2.103.000,00 02.02 – Finanças R$ 732.000,00 02.03 – Educação R$ 7.846.000,00 02.04 – Saúde R$ 5.515.000,00 02.05 – Serviços Municipais R$ 3.292.000,00 02.06 – Encargos Gerais do Município R$ 762.000,00 02.07 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 659.000,00 02.08 – Fundo Mun. Direito Criança Adolescente R$ 101.000,00 02.08 – Reserva de Contingência R$ 30.000,00 TOTAL R$ 22.000.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2016, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964). II - abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo). Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.017, assim como do Plano Plurianual para o período 2014/2017. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 25 de novembro de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.