Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2234, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016. Mostrar ato compilado Dá denominação a logradouros que especifica. O SENHOR RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º A Rua Projetada que se inicia no prolongamento da Rua Olindo Barbieri passa a denominar-se “RUA ANTONIA FASSI SICCOLI”. Art. 2º A Rua Projetada que se inicia no prolongamento da Avenida Vereador José Bertoline até a Avenida Martinho Inocência da Silva passa a denominar-se “RUA JOSÉ ZANIBONI”. Art. 3º A Rua que se inicia na Avenida da Saudade até o prolongamento da Rua Romilda Luchetti Menegassi passa a denominar-se “RUA MARIO LUIZ GALIOTO”. Art. 4º As áreas desmembradas da matrícula 2.926 passam a integrar a denominação do bairro “JARDIM PLANALTO II”. Art. 4º As áreas desmembradas da matrícula nº 2.926 passam a integrar a denominação do bairro “JARDIM NOVO PLANALTO II”.(Redação dada pela Lei nº 2.431, de 31.10.2022) Art. 5º O Bairro composto pelas quadras desmembradas da matrícula 36.475, 13.556 e quadras desmembradas da matrícula 31.868, 31.781 e 28.047 passa a denominar-se “BAIRRO NELSON NUNES”. Art. 6º O Bairro composto pelas áreas objeto do desmembramento das matrículas 33.281, 33.282, 33.283 e 33.284 no Distrito de Agulha, passa a denominar-se “JARDIM PRIMAVERA”. Art. 7º A Rua 1, do Bairro denominado no artigo 6 , no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA JOSENIAS DOS SANTOS”. Art. 8º A Rua 1, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA FERNANDO ASCENCIO”. Art. 9º A Rua 2, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA COSMO PASQUINI”. Art. 10. A Rua 3, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA ODAIR PASQUINI”. Art. 11. A Rua 4, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA ANTONIO PORFIDA”. Art. 12. A Rua 5, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA FLORENCIO PINTO DA MOTTA”. Art. 13. A Rua 6, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA ANTONIO EDSON BASSOLI”. Art. 14. A Rua 7, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA LUIZ ANTONIO PORFIDA”. Art. 15. A Rua que liga a Rua 1 a Rua São Carlos, do Loteamento Parque dos Ipês, no Distrito de Agulha passa a denominar-se “RUA AUGUSTINHO MARTINS”. Art. 16. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço, logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 11 de novembro de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.