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LEI ORDINÁRIA Nº 2233/2016, 27 DE OUTUBRO DE 2016
Obs: Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2233, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Rodrigo Ravazzi, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou eu ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.01.00 Chefia do Executivo 23 04.122.0046.2004.0000 Manutenção da Secretaria 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........R$ 50.000,00 35 08.122.0105.2008.0000 Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 25.000,00 02.03.00 Educação 63 12.306.0142.2012.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................R$ 20.000,00 64 12.306.0142.2012.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................R$ 90.000,00 77 12.361.0150.2014.0000 FUNDEB 40% - Ensino Fundamental 3.3.90. 39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica........R$ 20.000,00 138 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........R$ 20.000,00 02.04.00 Saúde e Saneamento 147 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................R$ 80.000,00 150 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica.........R$ 70.000,00 155 10.301.0120.2023.0000 Manutenção do PAB Fixo 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................R$ 50.000,00 160 10.301.0120.2024.0000 Manutenção do Agente Comunitário de Saúde 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil.........R$ 50.000,00 162 10.301.0120.2025.0000 Manutenção do PSF 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil.........R$ 30.000,00 178 10.301.0120.2031.0000 PMAQ - Prog. Média e Alta Qualidade 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 25.000,00 192 10.302.0120.2023.0000 Manutenção MAC – Media e Alta Comp. Amb. e Hosp. 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 20.000,00 02.05.00 Serviços Municipais 213 15.451.0180.1029.0000 Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................R$ 161.000,00 215 15.451.0181.2037.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 25.000,00 255 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 60.000,00 258 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica........R$ 20.00,00 02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social 273 08.241.0085.2046.0000 Assistência ao Idoso 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................R$ 20.000,00 285 08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serv. de Assistência Social 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil.........R$ 15.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02.01.00 Chefia do Executivo 22 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito e dependências 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente......... - R$ 4.000,00 29 04.122.0046.2004.0000 Manutenção da Secretaria 4.4.90.52.00 Equipam entos e Material Permanente........ - R$ 4.000,00 02.03.00 Educação 70 12.361.0150.2013.0000 FUNDEB 60% - Ensino Fundamental 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp.de Pessoal Req....... - R$ 55.000,00 71 12.361.0150.2013.0000 FUNDEB 60% - Ensino Fundamental 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. de Pessoal Req...... - R$ 11.000,00 72 12.361.0150.2014.0000 FUNDEB 40% - Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........ - R$ 90.000,00 80 12.361.0150.2015.0000 Manutenção de Escolas 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........ - R$ 140.000,00 81 12.361.0150.2015.0000 Manutenção de Escolas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................ - R$ 25.000,00 82 12.361.0150.2015.0000 Manutenção de Escolas 3.1.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil............................... - R$ 18.000,00 87 12.361.0150.2015.0000 Manutenção de Escolas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.................................. - R$ 50.000,00 114 12.365.0160.2018.0000 Desenvolvimento da Creche 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........ - R$ 40.000,00 122 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00 Venc. e Vantagens fixas – Pessoal Civil........ - R$ 90.000,00 123 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................. - R$ 13.000,00 127 12.365.0160.2019.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação................................... - R$ 17.000,00 142 27.812.0285. 2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................... - R$ 9.000,00 02.04.00 Saúde e Saneamento 148 10.301.0120.2022.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................. - R$ 18.000,00 02.05.00 Serviços Municipais 212 15.451.0180.1029.0000 Construção e Reforma de Praças, Parques e Jardins 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................... - R$ 190.000,00 216 15.451.0181.2037.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................... - R$ 26.000,00 259 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................... - R$ 19.000,00 260 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações..................................... - R$ 9.000,00 261 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente............ - R$ 4.000,00 262 26.782.0260.2041.0000 Operação e Manut. dos Serv. de Estr. de Rod. Municipais 4.4.90.52 .00 Equipamentos e Material Permanente.......... - R$ 19.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de outubro de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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