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LEI ORDINÁRIA Nº 2232/2016, 16 DE SETEMBRO DE 2016
Obs: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2232, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES A RECEBER, EM DOAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RODRIGO RAVAZZI, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, usando de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Fernando Prestes autorizado a receber em doação, a área de terra a ser desmembrada do imóvel objeto da Matrícula nº 29.985 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga/SP, pertencente a Eder Jamil Spada e Tamires Mioli de João Spada, caracterizada e descrita a seguir: I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 08A, de coordenadas N 7.635.831,35m e E 734.523,77m, situado no ponto comum de divisa com a área remanescente (Matrícula nº 29.985) e com Roberto Carlos Pasquini e sua esposa (matrícula nº 22.305); deste, segue confrontando com Roberto Carlos Pasquini e sua esposa (matrícula nº 22.305), com azimute de 99°59'02" e distância de 11,01m até o vértice 09; deste, segue confrontando com Roberto Carlos Pasquini e sua esposa (matrícula nº 22.308), com azimute de 187°52'29" e distância de 24,59m até o vértice 08C; deste, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°52'29" e 11,00m até o vértice 08B; 7°52'29" e 25,00m até o vértice 08A; chegando-se assim ao vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 272,77 metros quadrados. Art. 2º A doação autorizada por esta Lei, somente será efetivada quando da lavratura da Escritura Pública de Doação. Art. 3º A área descrita no inciso I do art. 1º desta Lei, será utilizada para a instalação de um reservatório de água, na forma do Projeto e Memorial Descritivo apresenta do à Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, sendo vedada outra destinação que não a descrita neste artigo. Art. 4º As despesas com escrituras, emolumentos cartorários, dentre outras necessárias à efetivação da doação, ficarão a cargo do Município de Fernando Prestes. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 16 de setembro de 2016. RODRIGO RAVAZZI Prefeito Municipal de Fernando Prestes Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. EDUARDO LUIZ MORCELLI Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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